‘FAKE NEWS’: PROVEDOR DE APLICATIVO PARA A INTERNET, COMO O YOUTUBE, NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL PARA REMOVER CONTEÚDO

O advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma expectativa de judicialização, mas provedores de aplicação para internet, como o YouTube, podem, por iniciativa própria, remover, suspender ou tornar indisponíveis conteúdos de usuários que violem seus termos próprios de uso. “A lei – art. 19 do Marco Civil da Internet – diz que a empresa de internet poderá sofrer as consequências de uma publicação ofensiva feita pelo seu usuário se, diante de ordem judicial para retirar o conteúdo, ela não o fizer. Todavia, essa norma não significa que o provedor de internet só poderá remover conteúdo com ordem judicial”, sublinha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o provedor pode, por conta própria, retirar conteúdo que contrarie seus termos de uso (conjunto de regras que a empresa de internet impõe aos seus usuários). Assim, a 3ª Turma do STJ considerou legal a atitude do YouTube de remover vídeos de um médico (REsp 2.139.749) que divulgava tratamentos para a Covid-19 não recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), inclusive com a utilização de hidroxicloroquia.

“É legítimo que, mesmo sem ordem judicial, o provedor de aplicação retire de sua plataforma determinado conteúdo – texto, mensagem, vídeo ou charge, dentre outros – quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados”, acrescenta Mesquita. No caso do REsp 2.139.749, o Colegiado negou provimento ao recurso do médico para que fossem restabelecidos vídeos da sua conta. Já o YouTube avaliou que a publicação era incompatível com a sua ‘Política sobre desinformação médica da Covid-19’.

 

 

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