O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Emenda Constitucional 19/1998, a Reforma Administrativa, que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais. A decisão foi tomada na sessão do último dia 6 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.
“O texto original do art. 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira)”, detalha o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT”, complementa.
Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição. “Com relação aos efeitos, a decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores”, destaca Mesquita. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.
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