PENSÃO POR MORTE: STF VALIDA REGRA QUE LIMITA PAGAMENTO VITALÍCIO APENAS PARA CÔNJUGES E COMPANHEIROS COM MAIS DE 44 ANOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389 e, em relação à pensão por morte, com a mudança, se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. “Também foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, que vão de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos”, destaca a advogada Valéria Capucho do MESARA Advogados.

Anteriormente, toda pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia. A partir de agora, a Lei nº 13.135/15 disciplinará carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício. “As alterações foram proporcionais e, apesar de o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixar cônjuges e companheiros sem amparo, visou-se assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social”, avalia Valéria.

Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, modalidade do seguro-desemprego pago no período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.

 

 

⚖ Nossas equipes estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre este tema