PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA NOVO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS), QUE SUBSTITUI ICMS E ISS, SEGUE PARA O SENADO

A Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30 de outubro), a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, segundo texto de regulamentação da reforma tributária, que agora segue para o Senado. O PLP regulamenta a gestão e a fiscalização do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), além de regulamentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Sobre o IBS, o projeto detalha a arrecadação do novo imposto que, durante o período de 2026 a 2032, terá percentuais decrescentes devido à sua implantação gradual: até 100% em 2026; 50% em 2027 e 2028; até 2% em 2029; até 1% em 2030; até 0,67% em 2031; e até 0,5% em 2032.

“Na votação do Plenário, também foram incoporadas emendas que retiram a incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL), excluem o contribuinte de multas e representação fiscal para fins penais, se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento, e desconsideram como

gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa ‘passível de comprovação’, quando beneficiar pessoas vinculadas”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Como exemplo, ele cita a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família, sem contrapartida que justifique a transação. “Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota”, detalha Mesquita.

 

 

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