Com o término, no último dia 30 de setembro, do prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta para a obrigatoriedade de cadastro. “O registro compulsório das pessoas jurídicas que se enquadram na regra iniciou na semana passada e tem previsão de se estender até meados de novembro. Ao todo, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual. Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o seu certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações. “Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site (domicilio-eletronico.pdpj.jus.br), fazer login, atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa”, aconselha Mesquita.
As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente. E nunca é demais recomendar atenção às empresas para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já recebem as comunicações pelo DJE e quem não confirmar citação encaminhada no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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