O uso indevido de letras de suas músicas do cantor e compositor Tim Maia, em estampas de camisetas produzidas por uma empresa de vestuário, levou à condenação da marca pela vinculação, sem a devida autorização, entre a imagem do artista e os itens produzidos. A decisão, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou indenização por danos morais em R$ 50 mil, além do ressarcimento dos danos materiais equivalentes à venda das camisetas, que serão apurados em liquidação de sentença, limitados ao que foi pedido no processo (R$ 600 mil).
“No caso em tela, a marca inseriu nas camisetas, sem autorização, frases como ‘Guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa’, uma referência à música ‘Do Leme ao Pontal’ e ‘Você & eu & eu & você’, à canção ‘Você e Eu, Eu e Você’, ferindo o previsto no art. 7º, no art. 102 e no art. 104 da Lei de Direitos Autorais”, comenta o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.
Ele chama atenção por tratar-se de cópia das letras de músicas com o simples acréscimo do símbolo “&” e a supressão de outros conectivos, sendo nítida a apropriação indevida da obra com finalidade comercial. “A decisão ainda sublinhou que não se trata de paráfrase ou paródia da obra musical do autor, pois estas são permitidas e independem de autorização, mas do desenvolvimento do texto mediante a conservação da ideia original, não demonstrando uma releitura humorística ou cômica da obra parodiada”, pontua Mesquita.
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