TST NEGA RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE MÉDICOS; DECISÃO SEGUE ENTENDIMENTO DO STF

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a licitude da contração de serviços na atividade finalística, o ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) que negou o reconhecimento de vínculo empregatício de médicos contratados por terceirização. Medeiros, relator do Agravo (0000123-96.2019.5.05.0024) no TST, sublinhou a ausência de pessoalidade e subordinação no contrato, destacando que os profissionais eram completamente autônomos, atuando sem qualquer tipo de punição e podendo ser substituídos. Também ressaltou a negativa dos próprios médicos, hiperssuficientes, no reconhecimento do vínculo de emprego.

“Em janeiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e uma casa de saúde paulistana, aplicando o entendimento da Corte sobre a validade de formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, comenta o advogado Gustavo Vasconcelos, sócio da área trabalhista do MESARA Advogados.

Para ele, a contratação de médicos sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento, não caracteriza relação de trabalho em modelo rígido, permitindo às partes decidirem a melhor forma de organizar a prestação de serviços.

“A decisão do TST não contraria o entendimento do STF que, em casos semelhantes envolvendo a chamada pejotização, tem se mantido no mesmo sentido”, pontua Vasconcelos.

 

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