NOVA LEI FACILITA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL

Está em vigor, desde 30 de novembro de 2023, a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas. “A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização”, destaca o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados. “A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito”.

O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento: de, no mínimo, 50% do débito à vista; e do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. “A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas – essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. As empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização”, complementa Mesquita.

 

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