CADASTRO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, PARA EMPRESAS, VAI ATÉ 30 DE MAIO

Até o dia 30 de maio, grandes e médias empresas de todo o país terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no ‘Domicílio Judicial Eletrônico’, ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. “Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais”, esclarece o advogado e professor Igor Mesquita, sócio do MESARA Advogados.

Ao se registrar no ‘Domicílio Judicial Eletrônico’, que é uma solução 100% digital e gratuita, a pessoa jurídica comunica qual é o endereço eletrônico em que vai receber citações, intimações e demais comunicações dos tribunais brasileiros, antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita dos oficiais de justiça.

“É importante sublinhar que a ferramenta traz mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos, para intimações. E quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao domicílio eletrônico no prazo legal, atrasando processos e não justificando a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à Justiça”, alerta Mesquita.

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

 

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